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Ramo

Contabilidade para cooperativa

Cooperativa tem contabilidade própria, e a separação entre ato cooperativo e não cooperativo é o que define o imposto que ela paga.

Escritório em Vilhena/RO · atendemos empresa de qualquer estado

COSTA Assessoria e Consultoria Contábil · Wemerson Pinheiro da Costa, Contador, CRC RO-009927/O-8

O que muda na contabilidade de cooperativa

  • Atos cooperativos × não cooperativos

    Segregação correta: sobras, fundos e rateios certos.

  • Sobras e fundos legais

    Destinação calculada na forma que a lei exige.

  • Prestação de contas aos cooperados

    Demonstrações que sustentam a assembleia.

  • Obrigações próprias do regime

    Declarações e registros específicos da sociedade cooperativa.

Na prática Cada ato no seu lugar — e o imposto na medida certa.

Sem compromisso

Três formas de começar

Escolha uma. Cada uma diz o que entra, quanto tempo leva e o que fica de fora — para você saber o que vai acontecer antes de mandar a primeira mensagem.

  • Diagnóstico de 30 minutos

    A gente mapeia o seu momento: regime, obrigação em aberto e risco à vista.

    Uma conversa · 30 minutos

    Fica de fora: cálculo fechado, parecer e execução.

    Começar por aqui
  • Já tem contador? Comece aqui

    Revisão de uma apuração

    Você manda a guia do mês e o recibo da declaração. A gente confere um contra o outro e devolve o que achou.

    Uma competência · até 3 dias úteis

    Fica de fora: refazer apuração, retificar declaração e mês anterior.

    Mandar a minha guia
  • Comparativo de regime

    Simples, Presumido e Real lado a lado, calculados sobre os seus números.

    Retorno em até 5 dias úteis

    Fica de fora: parecer assinado e defesa em fiscalização.

    Pedir o comparativo