Ramo
Contabilidade para cooperativa
Cooperativa tem contabilidade própria, e a separação entre ato cooperativo e não cooperativo é o que define o imposto que ela paga.
Escritório em Vilhena/RO · atendemos empresa de qualquer estado
COSTA Assessoria e Consultoria Contábil · Wemerson Pinheiro da Costa, Contador, CRC RO-009927/O-8
O que muda na contabilidade de cooperativa
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Atos cooperativos × não cooperativos
Segregação correta: sobras, fundos e rateios certos.
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Sobras e fundos legais
Destinação calculada na forma que a lei exige.
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Prestação de contas aos cooperados
Demonstrações que sustentam a assembleia.
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Obrigações próprias do regime
Declarações e registros específicos da sociedade cooperativa.
Na prática Cada ato no seu lugar — e o imposto na medida certa.
Sem compromisso
Três formas de começar
Escolha uma. Cada uma diz o que entra, quanto tempo leva e o que fica de fora — para você saber o que vai acontecer antes de mandar a primeira mensagem.
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Diagnóstico de 30 minutos
A gente mapeia o seu momento: regime, obrigação em aberto e risco à vista.
Uma conversa · 30 minutos
Fica de fora: cálculo fechado, parecer e execução.
Começar por aqui - Já tem contador? Comece aqui
Revisão de uma apuração
Você manda a guia do mês e o recibo da declaração. A gente confere um contra o outro e devolve o que achou.
Uma competência · até 3 dias úteis
Fica de fora: refazer apuração, retificar declaração e mês anterior.
Mandar a minha guia -
Comparativo de regime
Simples, Presumido e Real lado a lado, calculados sobre os seus números.
Retorno em até 5 dias úteis
Fica de fora: parecer assinado e defesa em fiscalização.
Pedir o comparativo